No estudo de uma
peça circulada, são normalmente analisados os elementos filatélicos que a
compõem, não sendo considerados quaisquer outros aplicados por opção do
remetente.
As vinhetas são elementos
não filatélicos adicionais, que raramente aparecem na correspondência e que de
alguma forma lhe dão outro aspecto, pela beleza e colorido que muitas delas
transmitem.
A vinheta pode
ser, com ou sem denteado, idêntica ao selo, embora sem poder de franquia, contudo,
poderá ter formas e objectivos diversos.
Emitidas por entidades
públicas ou privadas, destinam-se a fins de beneficência, angariação de fundos,
propaganda e outros, sendo aplicadas no exterior da correspondência remetida
por estas entidades ou por particulares.
Em Portugal, é
de 1907* a primeira regulamentação referente
a vinhetas, que em 1934* passaram a carecer
de autorização, para serem aplicadas na correspondência a expedir (assinaladas
as que a tiveram), embora muitas tivessem circulado sem essa autorização e com
a condescendência dos Correios.
A coleção
apresentada neste quadro refere-se exclusivamente às vinhetas da Assistência
Nacional aos Tuberculosos.
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