O Imposto do Selo, foi um dos mais vastos e complexos ramos
do Direito Tributário português, que apresentou várias formas de cobrança
indireta. Desde o papel selado propriamente dito, às letras de câmbio, aos
cheques e a todos os documentos pós selados, o Estado exerceu das mais diversas
maneiras o seu direito à cobrança de receitas.
Trata-se pois, especificamente, dentro deste imposto
indireto, de um seu ramo especializado, que foi considerado historicamente como
a sua primeira modalidade: o Papel Selado, cuja lei refere como “papel selado
propriamente dito ou de selo fixo” (vulgo a folha de papel selado comum) e que
ao longo dos séculos, foi sendo definido pelo legislador, às vezes com formas
assas curiosas.
Entende-se por papel selado, as vulgares folhas de papel
encimadas por um selo oficial, impressas pelo Estado e que se vendiam pelo
valor nelas indicado, autenticando diversos atos oficiais ou particulares,
consignados na lei.
Criado oficialmente por alvará de 24 de dezembro de 1660,
promulgado por D. Afonso VI, o papel selado foi sempre uma preciosa fonte de
rendimentos, quer para a Monarquia, quer para a República.
Além de um breve período (1637-1640), com o país sob
domínio espanhol, houve, após a independência, mais três períodos alternados de
circulação, até à sua extinção pelo decreto-lei nº.435 de 31 de dezembro de
1986.
É sobre estas duas alíneas que apresentamos o papel selado
utilizado durante o período republicano, onde é mencionado o diploma
legislativo que dá suporte ao valor da taxa aplicada, assim como a sua função,
data e origem.

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